Aprovada e registrada no MTE Convenção Coletiva do setor atacadista de alimentos

Publicado em 07/06/2023

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 dos trabalhadores do setor de comércio atacadista de gêneros alimentícios de Pernambuco, em Petrolina, foi registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e está em vigor. O teor completo da CCT pode ser conferido aqui no site do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope). O instrumento coletivo também pode ser consultado no site do MTE (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo) pelo registro MR026877/2023

Entre as diversas cláusulas firmadas na CCT, cuja data base é 1º de março de 2023, está o piso salarial da categoria profissional, dividida em grupos. O piso do grupo 1 é de R$ 1.489,00, para os empregados das empresas e/ou grupos econômicos com mais de 40 empregos e o Grupo 2, salário de R$ 1.459,00 para os empregados das empresas e/ou grupos econômicos com até 40 empregados. Os empregados contratados para exercerem exclusivamente a função de motorista-entregador, habilitados a conduzir veículos, serão remunerados com o piso salarial de R$ 1.853,00, a contar de 1º de março 2023.

Neste ano, a Convenção Coletiva do comércio atacadista foi separada da CCT do varejo.