Publicado em 06/08/2021
Entre outros pontos instrumento estabelece reajuste salarial da categoria
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que define o reajuste salarial dos trabalhadores do comércio de Petrolina com vigência entre 2021/2022 foi homologada junto à Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco. Os trabalhadores do comércio terão um reajuste de 6,52%, passando o piso da categoria a valer de R$ 1.150,00 para R$ 1.225,00 (o valor base para quem ingressa na atividade é de R$ 1.100,00). Já o piso para motorista entregador passará de R$ 1.459,00 para 1.554,00. O registro e arquivamento do instrumento coletivo na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco aconteceu dia 5 de agosto e o documento está disponível para consulta e download no site do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) no link http://sintcopepetrolina.org.br/convencoes-coletivas-de-trabalho
A data-base dos comerciários é o mês de março. Como a CCT será homologada neste mês de agosto, os trabalhadores terão direito a pagamento retroativo, de março a julho. Cada empresa deverá definir o próprio cronograma de pagamento, no valor de R$ 75,00 a cada mês, contanto que os valores sejam pagos até o quinto dia útil de novembro (ou seja, não poderá ultrapassar a folha de pagamento de outubro).
Entre os demais resultados da Convenção Coletiva 2021/2022 para os trabalhadores do comércio de Petrolina, estão a definição dos valores de diárias com pernoite (R$ 77,00); diárias sem pernoite (R$ 55,00); gratificação por domingos e feriados (R$40,00) e lanche (R$ 17,00).
A definição dos valores e do índice é resultado de muito debate entre o Sintcope e o sindicato patronal. A pauta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) relativa a 2021/2022 havia sido entregue, em tempo hábil, pelo sindicato dos comerciários em janeiro de 2021, mas apenas em maio aconteceu a primeira rodada de negociações. Até o final de julho, três reuniões foram realizadas entre os representantes das entidades sindicais até a definição da CCT.