Nova lei do domingo não altera jornada dos trabalhadores do comércio em Petrolina

Publicado em 16/08/2019

Categoria não será afetada enquanto estiver em vigor a Convenção Coletiva

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A aprovação da chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica, tida como uma espécie de minirreforma trabalhista, atinge em cheio com regras desvantajosas os trabalhadores do comércio. Para se ter ideia, a MP abre espaço para que a folga semanal de 24h do trabalhador seja em outros dias da semana, que não o domingo, encerrando o pagamento em dobro do tempo trabalhado no domingo ou no feriado.

Em Petrolina, os comerciários não sentirão de imediato essas mudanças. O motivo é que a Convenção Coletiva da categoria, assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) e pelo sindicato que representa  os empregadores, disciplina entre outras questões o trabalho nos domingos e feriados.

Enquanto a Convenção Coletiva estiver em vigor, até o dia 28 de fevereiro de 2020, a nova lei não poderá mudar as regras acordadas. A Convenção Coletiva de Trabalho está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o no. PE000776/2019 ação ainda maior das relações de trabalho por essa Medida Provisória que não trará nenhum benefício para recuperar a economia, fica ainda mais claro que sem o amparo do sindicato os trabalhadores estarão desprojetidos", disse o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina, Sérgio Lacerda.

Em caso de dúvida, o trabalhador deve procurar o sindicato para receber uma orientação segura. Pode entrar em contato pelo whatsapp através dos números 87 98836-1740/98838-0172 ou ainda pelo telefone 3861-5876