Publicado em 23/10/2019
Dos 81 senadores, 60 votaram a favor, entre eles Jarbas Vasconcelos e Fernando Bezerra Coelho
O Senado aprovou, em segundo turno, a reforma da Previdência Social proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), em janeiro deste ano.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) número seis recebeu 60 votos a favor e 19 contra, a reforma tira direitos fundamentais de mais de 100 milhões de brasileiros, que estão no mercado de trabalho formal, informal ou já são aposentados e pensionistas. Os destaques individuais apresentados pelos senadores foram rejeitados.
As lideranças que orientaram as bancadas a votar a favor da reforma foram: MDB, Podemos, Republicanos, PSL, PSC, PSDB, Democratas e Progressistas. PT, Rede, PSB e PDT se posicionaram contra. O PSD, Pros e o Cidadania liberam a bancada para votar.
"Todos perdem. Não tem ninguém que ainda vai se aposentar que não vai ter algum direito retirado por conta dessa PEC", explicou o senador Paulo Paim (PT-RS).
O relator da reforma foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que defendeu as mudanças. "O texto chega a quase um consenso nessa Casa. Temos que encerrar isso hoje. Não podemos fazer nada que faça esse projeto para a Câmara. O texto não é perfeito, mas dentro da diversidade da Casa é o melhor texto possível", argumentou.
::Entenda o que muda com a reforma da Previdência::
A reforma estabelece uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 15 anos, respectivamente. O valor, porém, será equivalente a 60% da média do valor de referência das contribuições, ou seja, o equivalente à renda do trabalhador na ativa.
Para ter direito ao valor integral, a partir de agora, trabalhadores devem contribuir por 40 anos. Na prática, o trabalhador e a trabalhadora terão que trabalhar muito mais tempo, além do limite da idade mínima, para ter direito ao valor integral.
Pela regra em vigor anteriormente, o valor integral do benefício era garantido pela fórmula 86/96. A soma da idade e do tempo de contribuição para homem deveria ser igual a 96, sendo obrigatório um mínimo de 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a aposentadoria integral poderia ser concedida se a soma da idade e do tempo de contribuição (30 anos no mínimo) atingisse 86 pontos.
A reforma também acabou com a regra da aposentadoria por idade, que exigia 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens. De cada dez aposentadorias concedidas, sete eram por idade.
Exemplos - Atualmente, um trabalhador que hoje tem 65 anos de idade e 29 de contribuição, pela regra antiga da aposentadoria por idade, poderia se aposentar por idade daqui a um ano. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, daqui a seis anos. No entanto, com a regra nova, ele só vai se aposentar com direito ao valor integral do benefício daqui a 11 anos.
Uma mulher com 56 anos de idade e 26 anos de contribuição precisaria esperar só mais um ano para conseguir se aposentar (regra 86/96). Com a reforma, essa mesma trabalhadora terá que esperar seis anos para se aposentar com o valor integral.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou que a reforma foi cruel porque só atingiu a classe trabalhadora e os mais pobres.
"Não teve nenhuma discussão para falar da tributação sobre o capital acumulado. Sobre as grandes fortunas, sobre a concentração de renda. A investida é contra o trabalhador que está lá dentro da mina, no pesado e ganhando pouco", assinalou o Rede.
Rigidez - Com a alteração das regras, que distanciam os trabalhadores dos benefícios, o Estado deve retirar, no mínimo, R$ 800 bilhões do montante pago em aposentadorias, auxílios e pensões pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em dez anos, segundo a análise do próprio governo.
No texto apresentado pelo Executivo no começo do ano, com regras ainda mais rígidas do que as que foram aprovadas nesta terça, a reforma tinha uma previsão de cortar R$ 1,2 trilhão dos benefícios em uma década.
Para a oposição, a reforma descaracteriza completamente os princípios da Seguridade Social, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, como um sistema de distribuição de renda e proteção social em todo território nacional.
Na votação em primeiro turno, no dia 1° de outubro, a reforma teve 56 votos a favor e 19 contra.
Nos dez meses de tramitação no Congresso, a proposta de reforma do governo foi perdendo volume, por conta dos protestos da classe trabalhadora e dos movimentos sociais.
Por exemplo, foi rejeitada a regra de capitalização individual; a regra que determinava um valor menor da pensão caso a viúva não tiver filhos; fim da regra que permitia valores menores que um salário-mínimo para as pensões e benefícios para deficientes carentes.
Pararela - Os debates no Congresso sobre as regras da Previdência não terminam com a aprovação da PEC 06/19. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está analisando a PEC 133/19, a chamada PEC paralela. Nela estão os pontos polêmicos que ficaram de fora, por enquanto, da reforma. Por exemplo, a inclusão dos estados e municípios na reforma; a tributação das entidades filantrópicas e o fim da isenção para as exportações do agronegócio.
Transição - Para os trabalhadores que estão perto de se aposentar terão que cumprir um pedágio, um período a mais de contribuição, de acordo com o tempo de faltaria pela regra antiga, mais idade mínima. As regras mudam para os servidores públicos e para os trabalhadores da inciativa privada. Confira os modelos de transição veja aqui.
O senador José Serra (PSDB-SP) argumentou que as regras aprovadas não são suficientes e que espera mais arrochos para reduzir os custos com os pagamentos das aposentadorias e pensões.
Fonte: Brasil de Fato