Publicado em 01/07/2017
Acesso pode ser feito pelo site do próprio sindicato no link "Gerar Boleto"
Os responsáveis por escritórios de contabilidade e departamentos pessoais das empresas devem ficar atentos à emissão dos boletos de mensalidades dos trabalhadores do comércio que são sindicalizados. O alerta é da responsável pelo departamento de Pessoal e Financeiro do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) Gilcidalva Maria Vieira e foi motivado porque para se adequar à legislação vigente, a entidade sindical está com um novo sistema de geração de boletos, ProSindWeb.
O acesso para a emissão continua sendo feito pelo nosso site (www.sintcopepetrolina.org.br), através do link Gerar Boleto que fica no canto superior. Após fazer o preenchimento dos dados, o boleto é emitido. É fundamental que seja encaminhado para nosso e-mail (financeiro@sintcopepetrolina.org.br) a lista com os nomes dos trabalhadores contribuintes.
Os boletos de mensalidade associativa devem ser pagos mensalmente, até o dia 10. Conforme cláusula 55 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018, que permite o desconto de um percentual equivalente a 2% do salário mínimo nacional de cada trabalhador.
Esse boleto corresponde ao repasse da contribuição de cada trabalhador sindicalizado tem descontado no seu salário, para a entidade sindical que o representa não somente na defesa dos interesses econômicos, como também sociais, acrescentou Gilcidalva.
O pagamento do boleto após o dia 10 de cada mês implicará no acréscimo de uma multa de 10% sobre o valor não repassado
Outros boletos – No mesmo link, também podem ser emitidos os boletos da Contribuição Negocial e da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).